
REGULAMENTO GERAL DA 2º CORRIDA E CAMINHADA EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia por meio do Programa de Atenção à Saúde e de Valorização do (a) Professor (a) e do (a) Trabalhador (a) – PASVAP, vinculado à Superintendência de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE, em parceria com o a Prefeitura Municipal de Juazeiro, através da Secretária Municipal de Educação e o “Programa Bahia Sem Fome” promoverá a “2ª Corrida e Caminhada da Educação em Movimento”, – Etapa NTE – 10, a ocorrer com largada e chegada na orla 2 de Juazeiro – BA, tendo como público-alvo, alunos e servidores da Rede Estadual e Municipal da Educação. O evento é parte integrante do Circuito Norte Baiana de Corrida de Rua e chancelada pela Federação Baiana de Triathon.
Essa segunda edição da prova será realizada no dia 23 de Novembro de 2025 com largada, às 07h:00, transcorrendo em percursos de 5 km (corrida cronometrada) e 3 Km (caminhada) sendo que a retirada dos kits, pelos participantes inscritos, ocorrerá nos dias 21 e 22 de Novembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Juazeiro (Paço Municipal) mediante a apresentação do documento de identificação, comprovante de matricula (alunos) ou comprovante profissional do estado e do município de Juazeiro para os (as) professores(as).
Este evento não é, apenas, uma competição; é um momento de superação pessoal de conexão com a comunidade e de celebração da saúde e do bem-estar. Preparemo-nos, portanto para uma jornada de desafio de diversão e de conquistas na qual cada passo dado representa a força e a determinação de cada participante.
Estamos ansiosos para testemunhar o espírito de acolhimento da comunidade educacional, bem como, a busca pela excelência neste dia memorável. Vamos correr juntos e fazer dessa vivência, uma experiência inesquecível!
Sabemos o quanto é importante e enriquecedor promover ações para integrar os alunos e servidores, bem como conscientizá-los acerca dos cuidados com a saúde física, mental e emocional tendo como foco a promoção e a valorização dessa comunidade, contribuindo com tais atividades com o fortalecimento e a construção de uma educação forte e de qualidade para a sociedade baiana.
Ressaltamos, ainda, que manter um estilo de vida saudável, que inclua atividades físicas regulares, promove uma diminuição dos riscos de doenças cardiovasculares e metabólicas, além de favorecer o aspecto físico e social do (a) praticante.
Este evento, denominado de “2ª Corrida e Caminhada Educação em Movimento” é uma organização conjunta da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (NTE 10) e Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro, com largada e chegada, no dia 23 de novembro de 2025, com largada ás 7 horas, na orla 2 de Juazeiro – BA, tendo como público-alvo, alunos, professores e servidores da Rede Estadual e Municipal da Educação.
I – DA ORGANIZAÇÃO E REGRAS:
Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e por colaboradores designados para tal atribuição, denominada de STAFF, que terá competências para resolver quaisquer problemas, e, ou, esclarecer dúvidas, durante a realização do evento, o qual é regido por normas técnicas e regulamentares.
II – DA INSCRIÇÃO:
O participante poderá realizar a inscrição no site: https://santanasport.com, no período de 04 de novembro de 2025 a 17 de novembro de 2025, ou até atingir a quantidade de 1.000 inscritos ( 500 para a Rede Estadual de Educação e 500 para a Rede Municipal de Educação) A inscrição somente será efetivada no site da Santana Sport mediante entrega dos 2 kg de alimentos nos dias da retirada dos kits, os demais participantes alunos da Rede Estadual de Educação estarão isentos da doação.
No ato da inscrição, ao concordar com o “Regulamento”, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) participante aceitará todos os seus termos, assumindo total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, anexo a este “Regulamento”.
A inscrição no evento é pessoal e intransferível, responsabilizando- se o (a) participante pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades legais. O (a) participante que ceder seu número de peito, ou qualquer outro item de identificação do evento para outra pessoa, será responsabilizado por qualquer acidente ou dano que essa pessoa venha a sofrer. Sendo o mesmo passível a desclassifição.
Caso haja fraude comprovada na inscrição, os (as) participantes envolvidos (s) serão desclassificados (as) do evento, podendo, a critério da Comissão Organizadora, ficarem impedidos de participar de outras edições de eventos que venham a ser realizados por essa Comissão, estando passível, ainda, de incorrer nas sanções previstas neste “Regulamento”, podendo, também, responder por crime de falsidade ideológica e, ou, documental perante as autoridades competentes. Para todos os efeitos, não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais, ou por outros revendedores, e, ou, cambistas, além do site oficial do evento.
III – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA – PCD
O (a) participante portador de deficiência (PCD) poderá concorrer em categoria específica, conforme o tipo de evento, sendo premiado de acordo com o “Regulamento” específico. Os participantes PCDs deverão apresentar laudo médico, com assinatura e CRM do médico responsável. O laudo deverá ser apresentado na entrega dos kits a comissão de arbitragem eletrônica.
No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o (a) participante ficará impossibilitado (a) de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Comissão Organizadora.
IV – DA ENTREGA DOS KITS:
O Kit devera ser retirado, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Juazeiro (Paço Municipal), podendo ser retirado pelo atleta ou responsável, ou por terceiros com apresentação de documento de identificação, comprovante de matricula (alunos) ou comprovante profissional do Estado e Município para o professor (a). O kit é formado pelo número de identificação, chip, camiseta e medalha (pós prova). O (a) participante não poderá alegar impossibilidade de participar do evento, pela não retirada, tempestiva do kit.
V – DAS ENTREGAS POSTERIORES DE KIT:
O (a) participante que não retirar o kit na data e horários definidos pela organização (informados no site) perderá o direito de recebê-lo posteriormente.
Os (as) participantes deverão tomar cuidados com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives, que possam existir no percurso. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os participantes deverão consultar, no site oficial do evento, as ruas, ou trechos eventuais, de areia, declives e aclives que integrem o percurso do evento.
As ruas usadas para a competição estarão parcialmente fechadas, para tráfego motorizado, com a devida providência de sinalizações e cavaletes, para a orientação dos participantes.
O (a) participante desclassificado (a) não terá o seu tempo divulgado no site.
VI – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E MÉDICAS DOS PARTICIPANTES:
Todos (as) os (as) participantes deverão estar em dia com uma rigorosa avaliação médica, para inscrição no evento, devendo ser responsáveis e conhecedores do seu estado de saúde e de sua aptidão física, para participar do evento. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos participantes.
O (a) participante é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física, desempenho, e, julgando unicamente por si, se deve, ou não, permanecer na competição.
A Comissão Organizadora, também, não tem responsabilidade sobre os atendimentos médicos, despesas médicas, em casos de internação, ou lesões geradas pela participação no evento; porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos participantes, e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
VII – DOS SERVIÇOS DE APOIO:
Ao longo do percurso haverá dois pontos de hidratação e um ponto na chegada. Serão também, colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos femininos e masculinos, bem com guarda volume. Será vedada a guarda de bens infungíveis, ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartões de crédito, dentre outros. O guarda – volume será desativado em até uma hora após o término do evento.
VIII – DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS:
Os (as) participantes, ao se inscreverem no evento, estarão, incondicionalmente, aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Comissão Organizadora, patrocinadores e parceiros comerciais, autorizando, assim, que sua imagem e voz sejam divulgadas por meio de fotos, clips, filmes, ou vídeos, em rádios, jornais, revistas, sites, e canais de televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Comissão Organizadora, nem aos patrocinadores, renunciando o recebimento de quaisquer rendas que vierem a ser auferidas com tais direitos, em qualquer tempo.
IX – DA ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO:
A Comissão Organizadora poderá alterar a data e o horário do evento, seja para antecipar ou postergar a data e o horário inicialmente informado, bem como alterações decorrentes de determinação exclusiva do poder público, e, ou, por motivos de força maior, inclusive por questões de segurança pública.
A informação de alteração na data, horário e local do evento será divulgada no site oficial, e via e-mail enviado aos participantes.
X – DA ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO:
A Comissão Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do evento, seja para antecipar, ou postergar, as datas e horários que forem, inicialmente informados, por determinação do poder público. A informação de alteração na data, horário e local do evento será divulgada no site oficial, e via e-mail enviado aos (as) participantes. Os (as) participantes inscritos (as) terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.
XI – DA INTERRUPÇÃO DO EVENTO:
A Comissão Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos (as) participantes, poderá interromper o evento, iniciado, ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público, e, ou, motivos de força maior.
Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera- se “Interrupção do Evento” aquele em que foi realizada a inscrição e, ou, entrega dos kits; aquela na qual a organização disponibilizou a estrutura para execução do evento, mas não foi finalizada, ou, ainda, nos casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do poder público, em especial, por questões de segurança pública.
Os (as) participantes ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos, da eventual “Interrupção do evento” (iniciado, ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público, e, ou, motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
XII – DO CANCELAMENTO DO EVENTO:
A Comissão Organizadora poderá cancelar a realização do evento por seu exclusivo critério, ou por determinação do Poder Público. O evento declarado “cancelado” não será realizado em outra data. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera- se “Cancelamento do Evento”, aquele em que os participantes não receberam os kits, e, ou, aquele no qual a Comissão Organizadora não disponibilizou a estrutura para a execução do evento. A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial do evento.
XIII – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Em nenhuma hipótese, podemos compartilhar os dados pessoais com terceiros, preservando, ao máximo, a sua privacidade. Em sequencia, descrevemos a única situação permitida para o compartilhamento dos dados pessoais: com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição, ou ordem judicial, nesse sentido;
XIV – DOS COMPETIDORES:
De acordo com a Norma 12 da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) a idade mínima para participação na Corrida de Rua, na distância de 5 km é de 14 anos. A idade considerada para fins de inscrição e classificação em faixas etárias será a que o (a) participante tiver em 31 de dezembro do ano de realização do evento.
XV – DA CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO, E USO DO CHIP:
Será utilizado um sistema de cronometragem eletrônica, para apuração dos tempos, por meio de chips individuais. Os (as) participantes serão classificados, de acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem; não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios participantes, em nenhuma hipótese.
O chip deve ser utilizado, de acordo com as orientações técnicas, durante todo o percurso do Evento, e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A utilização inadequada do chip pelos (as) participantes, acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a Comissão Organizadora, e parceiros, da divulgação dos tempos, e da classificação desses participantes.
O Participante que ceder seu número de peito a outro competidor será desclassificado, e responsabilizado, por qualquer dano, acidente, ou qualquer outra ocorrência envolvendo seu suposto substituto. A troca de chips entre participantes, a qualquer tempo, configura atitude desleal e anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação dos (as) envolvidos (as).
XVI – DOS RESULTADOS OFICIAIS, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO:
Os resultados oficiais dos Participantes serão informados no site do “Evento” em 24 horas após a sua realização, desde que observadas as regras definidas neste “Regulamento”.
A Premiação seguirá a seguinte classificação, no masculino e feminino:
• Os 03 primeiros colocados (PROFESSORES) da Rede Estadual de Ensino;
• Os 03 primeiros colocados (SERVIDORES) da Rede Estadual de Ensino;
• Os 03 primeiros colocados (ALUNOS) da Rede Estadual de Ensino;
• Os 03 primeiros colocados (PROFESSORES) da Rede Municipal de Ensino;
• Os 03 primeiros colocados (SERVIDORES) da Rede Municipal de Ensino;
• Os 03 primeiros colocados PCDs da Rede Estadual e Municipal de Ensino (UNIFICADA):
• Os 03 primeiros colocados por Faixa Etária da Rede Estadual e Municipal de Ensino (UNIFICADA):
• Masculino e Feminino: 14 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 anos acima ou mais.
Os (as) Participantes que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao “podium”, assim que a cerimônia de premiação for iniciada, e a categoria à qual estiverem vinculados, estiver sendo convocada. Os (as) Participantes que não comparecerem ao “podium”, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito a prêmiação. Não haverá qualquer tipo de premiação em dinheiro.
As medalhas serão entregues para todos (as) participantes que completarem a prova.
XVII – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO
A Comissão Organizadora não tem qualquer responsabilidade sobre o atendimento médico aos Participantes, tais como, despesas médicas em casos de internação, ou lesões geradas pela participação no Evento, porém será disponibilizado um serviço de ambulância UTI, para atendimento emergencial dos Participantes, como, também, para a remoção necessária para os hospitais da Rede Pública de Saúde.
A Comissão Organizadora poderá – seguindo recomendação do médico responsável pelo Evento – sugerir que o (a) participante interrompa, ou não participe do Evento.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os protestos e reclamações relativas aos resultados do evento deverão ser feitas por escrito, e no prazo máximo de 10 (dez) dias após a divulgação oficial.
Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor, correspondente a danos aos equipamentos, e, ou, acessórios utilizados pelos participantes do evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais, ou prejuízo que, porventura, os (as) participantes, ou terceiros, venham a sofrer durante a participação no evento.
Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros, ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação dos (as) participantes, antes, durante, e depois, do evento, serão de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes.
A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar, a data para inscrição, ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica, e, ou questões estruturais, sem aviso prévio.
As dúvidas ou solicitações de informações técnicas, deverão serem encaminhadas para o Site oficial do evento ou através do contato (74) 8838 6150, para que sejam registradas e respondidas a contento.
Os (as) participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line, ou na ficha de inscrição. Os (as) participantes concordam que o site do evento e o e-mail serão os meios de comunicação utilizados pela Comissão Organizadora para repassar informações, e atualizações, referentes ao evento.
A participação dos (as) inscritos (as) no Evento é estritamente individual, estando, portanto, proibido o auxílio de terceiros (assessores, personal trainers), ou de ciclistas, bem como, a utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva
A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este “Regulamento”, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do evento.
As dúvidas ou omissões acerca do Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do evento, de forma soberana.
ANEXO I. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , devidamente
identificado no cadastramento da inscrição, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de um evento de Corrida de Rua, cujo percurso é de meu conhecimento.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desse Evento, estando ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Conheço, aceito e submeto, integralmente, a todos os termos do “Regulamento Geral” do Evento.
4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, tanto no percurso, como no entorno, bem como no local de entrega das inscrições e dos “kits”, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito da Comissão Organizadora, e, ainda, de qualquer material, ou objeto, que ponha em risco a segurança dos participantes.
5. Estou ciente das penalidades, e da possível desclassificação, que posso sofrer, caso descumpra o “Regulamento”, ou cometa atitude antidesportiva, excluindo, para tanto, do meu direito de reclamação sobre tais aspectos do Evento.
6. Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas, em qualquer meio de comunicação, sem a incidência de quaisquer ônus para a Comissão Organizadora, e, ou, para os patrocinadores.
7. Estou ciente que, na hipótese de alteração da data, horário e local do Evento, bem como, a sua interrupção, e, ou, cancelamento, as eventuais despesas referentes à locomoção, preparação, estadia, viagem, dentre outras, serão suportados, única, e exclusivamente, por mim, isentando a Comissão Organizadora, e, ou, os patrocinadores, pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
8. Assumo, integralmente, por minha conta, todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica, e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação; antes, durante, ou depois desse Evento.
9. Declaro haver compreendido, e estar de acordo com todos os itens deste “TERMO DE RESPONSABILIDADE”.
ANEXO II. AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS
Eu,
portador (a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARO, para os devidos fins de direito, que, na qualidade de (pai, mãe, tutor legal) , autorizo o menor,
, nascido em
/ / , portador (a) do RG nº ,a participar do evento de corrida de Rua “2ª Corrida e Caminhada Educação em Movimento”, na data de 23/11/2025, aceitando o “Regulamento Oficial”, assumindo integralmente a responsabilidade pela sua presença, como, também, pelos eventuais riscos, inerentes à sua participação.
Concordo
Local e Data , de de 2025.
Assinatura do (a). Responsável
OBS.: A autorização deverá estar acompanhada de uma cópia (simples) do documento de identidade do responsável, e entregue à Comissão Organizadora, na retirada do kit.

